sexta-feira, 6 de novembro de 2009

A Dica: Bonificação para alunos com NEE’s


O número de famílias apoiadas resulta da adopção de um novo critério para a determinação do escalão de rendimento das famílias, que passa a ser fixado em função do escalão para atribuição do abono de família.
Actualmente, mantém-se o princípio de que os alunos do escalão A terão direito à totalidade dos apoios, tendo os do escalão B direito a 50% e os beneficiários do escalão C acesso aos computadores do programa e-escolas e de um custo mais baixo no alojamento em residências.
A Segurança Social tem de emitir uma declaração de que consta do escalão de rendimentos do abono de família, que será enviada aos destinatários para ser apresentada na escola. No caso dos funcionários e agentes da administração pública, essa declaração deve ser solicitada ao serviço processador.
Deste modo, o encarregado de educação apenas necessita de preencher e entregar o boletim de candidatura, acompanhado do documento comprovativo do escalão do abono de família emitido pela entidade competente.
Assim, os alunos integrados no escalão A beneficiarão de refeições gratuitas e de auxílio económico na aquisição de materiais obrigatórios.

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